PROCESSO LEGISLATIVO. Anteprojeto de lei que institui o "Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista - PDDE", viabilizando a transferência direta de recursos financeiros do Estado para Associações de Pais e Mestres, independentemente de celebração de termo de parceria ou outro instrumento jurídico congênere. Manifestação em sentido favorável da Consultoria Jurídica da Secretaria da Educação, com fundamento em disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 e da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Viabilidade. Programa estadual similar ao instituído pela Lei federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, expressamente excluído do âmbito de aplicação da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (artigo 3º, inciso VII), que dispõe sobre as parcerias realizadas com organizações da sociedade civil. Inaplicabilidade do regime instituído pela Lei federal nº 13.019, de 2014, também às transferências de recursos previstas no anteprojeto de lei em exame. Recomendações de aperfeiçoamento de redação feitas por esta Assessoria Técnico-Legislativa já acolhidas pela Pasta de origem, nos termos da minuta que acompanha este parecer. Proposta de submissão do anteprojeto de lei ao Governador


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