e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

Terceirização na Administração Pública - atuação prévia do estado como solução para reduzir a sua condenação em contratos de terceirização

  • Elaine de Oliveira Paizinho
  • Elaine de Oliveira Paizinho

    Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Residente Jurídico da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Pós-graduanda em Advocacia Pública pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo – ESPGE.



Resumo

A terceirização de serviços é vista como uma ferramenta de gestão voltada para o aumento da eficiência no setor público. O objetivo deste artigo é debater sobre o instituto de terceirização nos contratos administrativos, a divergência doutrinária no que tange a responsabilidade do ente público, o ônus da prova a respeito da comprovação da conduta culposa do ente público na fiscalização do contrato, além do impacto dessa responsabilidade nos processos judiciais trabalhistas em que o ente público figura no polo passivo. Para tanto, inicialmente são traçadas as características do fenômeno da terceirização brasileira e seu marco regulatório. Com base na revisão da legislação e da jurisprudência, utilizando-se o método de indução, acompanha-se a evolução dos precedentes sobre a responsabilidade subsidiária da administração pública pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas das empresas prestadoras de serviços contratadas. Posteriormente, é feito um breve panorama dos critérios de fiscalização nos contratos de prestação de serviços recorrendo como base a Instrução Normativa n. 5/2017, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, utilizada no âmbito da União. Por fim, é pacífico que a responsabilidade subsidiária da administração pública depende da comprovação inequívoca da falha na fiscalização do cumprimento do contrato, entretanto, ainda há divergências no que se refere ao ônus da prova. Assim, defende-se que a atuação prévia do ente público é necessária para que com ela haja redução na quantidade de demandas judiciais trabalhistas, mas, para isso, o ideal é que o legislativo, judiciário e executivo atuem em harmonia para que se encontre um denominador comum.

Palavras-chave

Terceirização,
Administração Pública,
Fiscalização contratual,
Responsabilidade subsidiária

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