Os contornos da liberdade de expressão no regime democrático de direito

  • Melissa Di Lascio Sampaio
  • Melissa Di Lascio Sampaio

    Universidade de São Paulo

    Procuradora do Estado, em exercício na Assessoria Jurídica do Gabinete do Procurador Geral do Estado. Especialista em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional. Especialista em Direito Processual Civil pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Mestre em Direitos Humanos pela Universidade de São Paulo.



Resumo

O presente trabalho apresenta considerações sobre o direito à liberdade de expressão, abordando os contornos que lhe foram conferidos pela Constituição de 1988, com ênfase para a sua natureza relativa, a exemplo do que ocorre com os demais direitos fundamentais. Fixada a premissa de que referido direito não possui caráter absoluto e de que eventuais conflitos devem ser solucionados por intermédio da utilização do princípio da proporcionalidade, foram analisados limites impostos à liberdade de expressão, em especial no que diz respeito ao discurso de ódio, sob o ponto de vista da jurisprudência do C. Supremo Tribunal Federal. Embora tenham transcorrido mais de trinta anos da promulgação da Constituição Federal, o tema permanece atual em razão da complexidade e da velocidade das relações de comunicação, impostas pelas descobertas tecnológicas e pela economia de rede.

Palavras-chave

Direito fundamental,
Liberdade de Expressão,
Relatividade,
Proporcionalidade,
Discurso de ódio,
Precedentes do Supremo Tribunal Federal

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