e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

Parecer PA n°44/2020: Acesso à Informação. Procedimento de Manifestação de Interesse Privado (PMI). Parceria Público-Privada (PPP). Dúvida relativa à viabilidade de permitir o acesso a estudos produzidos por particulares no âmbito do Edital de Chamamento Público n° 006/2017, relativo à modelagem de parceria para serviços de diagnóstico por imagem. A Administração Pública orienta sua atividade pelo princípio da publicidade e da transparência (art. 37, caput, CF), com a garantia constitucional do direito de acesso à informação (art. 37, § 3°, c.c. art. 5°, X, XXXIII, LX, e art. 216, § 2°, todos da Constituição Federal). Transparência administrativa que ganhou reforço com a edição da Lei federal n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). O PMI é um instrumento voltado ao planejamento dos projetos de concessão e parcerias público-privadas (art. 21, Lei n° 8.987/95; art. 3°, Lei n° 11.079/2004; art. 2°, Lei n° 11.922/2009), que viabiliza a participação da sociedade. Observações relativas ao segredo industrial, que não se reputa configurado no caso concreto. Transferência dos direitos sobre tais documentos à Administração Pública (art. 15, V, Decreto estadual n° 61.371/2015). Viabilidade de atendimento do pedido.


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