O sistema de precedentes no novo Código de Processo Civil e o conflito entre os princípios da segurança jurídica, isonomia, celeridade e independência funcional do juiz

  • Juliana Guedes Matos
  • Juliana Guedes Matos

    Procuradora do Estado de São Paulo. Especialista em Direito Processual Civil pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto.



Resumo

O presente trabalho objetiva estudar a regulação dos precedentes no novo Código de Processo Civil, como resultado da aproximação entre os sistemas civil law – em que a lei é a fonte primária do direito – e common law, no qual o direito é essencialmente construído pelos precedentes, que devem ser respeitados (stare decisis). Especificamente, a problematização do presente trabalho é cotejar os argumentos favoráveis e contrários à observância dos precedentes oriundos, sobretudo, dos Tribunais Superiores brasileiros, que são responsáveis pela uniformização da interpretação e aplicação das normas constitucionais e da legislação federal, nos termos dos artigos 102 e 105, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Adotou-se o método dedutivo, o qual proporcionará a análise geral dos principais fatores que abalaram a uniformidade, coerência e estabilidade do ordenamento jurídico pátrio, bem como dos valores a que o Novo Código Processual visa a assegurar.

Palavras-chave

Precedentes,
Segurança,
Igualdade,
Estabilidade,
Independência

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