Resumo
O presente trabalho objetiva estudar a regulação dos precedentes no novo Código de Processo Civil, como resultado da aproximação entre os sistemas civil law – em que a lei é a fonte primária do direito – e common law, no qual o direito é essencialmente construído pelos precedentes, que devem ser respeitados (stare decisis). Especificamente, a problematização do presente trabalho é cotejar os argumentos favoráveis e contrários à observância dos precedentes oriundos, sobretudo, dos Tribunais Superiores brasileiros, que são responsáveis pela uniformização da interpretação e aplicação das normas constitucionais e da legislação federal, nos termos dos artigos 102 e 105, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Adotou-se o método dedutivo, o qual proporcionará a análise geral dos principais fatores que abalaram a uniformidade, coerência e estabilidade do ordenamento jurídico pátrio, bem como dos valores a que o Novo Código Processual visa a assegurar.