A Advocacia Pública do futuro: perspectivas e desafios à consensualidade digital

  • Diego Nogueira Kaur
  • Diego Nogueira Kaur

    Procurador do Estado do Rio Grande do Norte. Advogado. Especialista em Direito Processual lato sensu. Especialista em Direito e Processo Tributário. Mestrando em Direito e Gestão de Conflitos pela Universidade de Fortaleza.



Resumo

A advocacia pública é estudada como função essencial à justiça, emergindo os advogados públicos como agentes de construção do consenso administrativo. De início, disserta-se acerca da envergadura constitucional desse órgão jurídico, permeando sua autonomia ou independência funcional, de acordo com a corrente doutrinária respectiva. Após, relata-se o intento dos advogados públicos à satisfação do interesse público e à consensualidade administrativa. Trata-se acerca da evolução do direito e a crescente evolução das formas de trabalho, conflitos e arranjos estruturais. Aborda-se a utilização cotidiana de ferramentas on-line, sedimentando uma interconectividade e dinamismo sem precedentes. Nesse cenário, vislumbram-se mudanças de paradigmas e a necessidade de reflexão acerca da postura e cultura dos agentes públicos, que, tradicionalmente, é voltada ao litígio. Diante das inovações tecnológicas, indaga-se acerca do futuro da advocacia pública, perspectivas e desafios. Traça-se análise acerca da necessidade de gestão e planejamento eficientes, de modo a absorver sistemas adotados na iniciativa privada, a fim de solucionar conflitos. Os modelos tecnológicos e adequados de solução de disputas são essenciais à boa administração, de modo que um movimento disruptivo se faz premente. O investimento em estruturas inovadoras, servidores públicos eficientes, softwares e profissionais da tecnologia da informação deve ser massivo, de modo a gerar escala e confiabilidade nos mecanismos de solução de disputas virtuais. A consensualidade administrativa necessita se ajustar às novas tecnologias, irrompendo com uma advocacia litigiosa e atraindo uma integração colaborativa.

Palavras-chave

Advocacia pública,
Consensualidade administrativa,
Tecnologia

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