Prescrição intercorrente e a duração razoável do processo administrativo em âmbito municipal e estadual

  • Kristian Rodrigo Pscheidt
  • Kristian Rodrigo Pscheidt

    Professor de Direito, doutor em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2018), pós-graduado em Gestão e Legislação Tributária pela Uninter (2018), possui L.L.M em Direito de Negócios pela FMU (2014), é especialista em Direito Tributário pelo Centro Universitário Curitiba (2010), possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2008), graduação em jornalismo pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2004) e graduação técnica em Gestão Financeira pela Universidade Luterana do Brasil (2016). Advogado do escritório Costa Marfori Advogados.



Resumo

A duração razoável do processo e a efetividade justificam a aplicação do instituto da prescrição intercorrente, esboçada no artigo 1º, § 1º, da Lei federal nº 9.873/1999. Ocorre que referida disposição é aplicável unicamente à administração pública federal, deixando que estados e municípios legislem sobre o tema. Ocorre que, diante da ausência normativa local, tais entes federados não estão à margem do princípio da duração razoável do processo. Assim, caminha de forma equivocada o Superior Tribunal de Justiça em afastar a legislação federal das omissões legislativas verificadas no âmbito local.

Palavras-chave

Duração razoável do processo,
Prescrição intercorrente,
Processo administrativo estadual e municipal,
Aplicabilidade

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