Resumo
O presente artigo pretende apresentar o conceito de Justiça Ambiental em sua interlocução e fundamento com o princípio fundamental da sustentabilidade, e como (e se) o instituto da mediação de conflitos pode ser instrumento hábil tanto ao direito público, quanto às políticas públicas do poder executivo, para melhor bem-estar das pessoas humanas e demais seres em áreas de degradação socioambiental. A pesquisa traz, além de citações doutrinárias, a verificação de um estudo de caso realizado em evento na bacia do Córrego do Onça no bairro Aarão Reis em Belo Horizonte, por meio do qual foram identificados elementos que poderiam conectar situações entre problemas ambientais e sociais, que merecem estudo e cuidado pelos operadores do direito e áreas afins, como incremento e exemplo à teoria aqui discutida, até mesmo para análise de futuro implemento da mediação de conflitos in loco, como medida que poderia minimizar e/ou evitar conflitos nessas áreas e situações. Ressalta-se, por fim, que foi utilizada a metodologia teórica-documental, com raciocínio dedutivo, para a construção do texto.