Crédito de carbono como forma de recuperação ambiental da propriedade rural

  • Daniel Smolentzov
  • Daniel Smolentzov

    Procuradoria do Estado de São Paulo

    Procurador do Estado de São Paulo. Especialista em Direito do Estado pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. São Paulo – SP – Brasil.



Resumo

A legislação ambiental brasileira impõe à propriedade rural o dever de preservar o meio ambiente, em especial a cobertura vegetal caracterizada como Área de Preservação Permanente e reserva legal. Para tanto, o presente trabalho apresenta o crédito de carbono decorrente do reflorestamento dessas áreas como alternativa ao proprietário rural, viabilizando economicamente a propriedade rural, com a observância de seus aspectos ambientais.

Palavras-chave

Aquecimento global,
Área de Área de preservação permanente,
Crédito de carbono,
Propriedade rural,
Reserva legal

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