Resumo
O objetivo do presente trabalho é analisar as características gerais do instituto da súmula vinculante, bem como estudar especificamente o enunciado da Súmula Vinculante n. 4. Faz-se, inicialmente, um paralelo entre os princípios da segurança jurídica e da justiça, pois foi a busca pela segurança jurídica, isonomia e previsibilidade que impulsionou a edição da Emenda Constitucional n. 45/2004. Constata-se que a padronização da interpretação das normas constitucionais auxilia no combate à morosidade do Judiciário, já que reduz sensivelmente o número de demandas repetitivas e atende ao princípio da segurança jurídica, uma vez que expurga do mundo jurídico a convivência de decisões conflitantes. Observa-se que o ordenamento jurídico brasileiro sofreu um processo de valorização da jurisprudência como fonte do direito, sendo a expressão máxima das conquistas jurisprudenciais a previsão da súmula de efeitos vinculantes pela Emenda Constitucional n. 45/2004, posteriormente regulamentada pela Lei n. 11.417/2006. Por fim, estuda-se o enunciado da Súmula Vinculante n. 4, destacando o vazio legislativo por ele criado, alertando para a impossibilidade de extinção do adicional de insalubridade pago ao trabalhador em razão de lacuna normativa.