Resumo
Este trabalho inicia sua análise no Brasil Império, quando surge o primeiro recurso destinado a discutir questões constitucionais e federais, previsto na Constituição de 1824. Em seguida, relata a evolução do recurso extraordinário, seus avanços e retrocessos, nas Constituições brasileiras posteriores, refletindo sobre a influência da Constituição dos Estados Unidos nesse processo, e, finalmente, trata do momento inicial em que a repercussão geral passou a ser exigida. O artigo analisa a quem compete o ônus da arguição e da demonstração da repercussão geral presente no recurso e sua discricionariedade, a competência para decidir, o quorum para apreciação e, por fim, a posição atual do Supremo Tribunal Federal.