O conteúdo possível das sentenças aditivas constitucionalmente obrigatórias no contexto das decisões com efeitos aditivos

  • Carlos Blanco de Morais
  • Carlos Blanco de Morais

    Universidade de Lisboa

    Professor da Faculdade de Direito, Universidade de Lisboa. Mestre e Doutor pela Faculdade de Lisboa. Consultor para Assuntos Constitucionais da Presidência da República de Portugal. Lisboa – Portugal.



Resumo

Este artigo visa a analisar o conteúdo possível de uma sentença aditiva constitucionalmente obrigatória, em especial em uma área de penumbra entre as sentenças constitucionalmente obrigatórias de carácter estrito (ou de rime obligatissime) e as sentenças aditivas de princípio. Segundo a interpretação, conforme à Constituição, ante a escolha de várias soluções interpretativas constitucionais, não cabe ao Tribunal Constitucional optar livremente por uma delas e impô-la ao legislador ou ao tribunal a quo, já que não lhe compete escolher o melhor direito infraconstitucional, mas sim utilizar como parâmetros critérios seletivos negativos.

Palavras-chave

Justiça constitucional de Portugal,
Sentença aditiva

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