Indenização por equidade

  • Maria Marcia Formoso Delsin
  • Maria Marcia Formoso Delsin

    Procuradoria do Estado de São Paulo

    Procuradora do Estado de São Paulo. Especialista em Direito do Estado pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. São Paulo - SP - Brasil.



Resumo

O presente estudo se desenvolve com o escopo de analisar o conceito de dano material e sua indenização integral, consagrado na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, V e X, bem como compatibilizar sua aplicabilidade com a possibilidade de indenizar por equidade prevista no parágrafo único do artigo 944 do Código Civil.

Palavras-chave

Dano,
Equidade,
Indenização

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