Resumo
A consagração de princípios processuais em normas não garante por si só sua efetividade e aplicação, sendo necessário criar instrumentos específicos para prever consequências desfavoráveis a quem não os cumprir. A legislação processual uruguaia garante efetivamente a aplicação do princípio da economia processual e suas projeções, como o princípio da celeridade, princípio da concentração, princípio da eventualidade, princípio da preclusão e estruturas processuais contenciosas abreviadas, com exceção do recurso extraordinário, que não resolve de forma adequada a diminuição do tempo de duração do processo. A tutela judicial efetiva mais eficiente é a que melhor equilibra os sistemas oral e escrito, de forma a otimizar as vantagens de cada um nas realizações dos distintos atos em que se desenvolve o processo.