Compromisso de ajustamento de conduta e princípio da precaução

  • Desirée Ramos Mansano
  • Desirée Ramos Mansano

    Companhia de saneamento Básico do estado de São Paulo SABESP

    Advogada, Executiva Pública e Assessora da Presidência da Companhia de saneamento Básico do estado de são Paulo (saBesP). Graduada em Letras (Português/Inglês) e bacharel em Direito, pós-graduada em Direito Contratual, especialista em Ciências e Técnicas de Governo e em Direito Ambiental e Pós-Graduada pela ESPGE na área de Direito Ambiental, Turma 2010/2011.



Resumo

O trabalho analisa o compromisso de ajustamento de conduta, introduzido na Lei de Ação Civil Pública pelo Código de Defesa do Consumidor, como importante mecanis- mo de defesa do meio ambiente, que se configura em típica manifestação do princípio da precaução, pois possibilita formalização de acordos para intervenção mais ágil em casos de ameaça ou lesão ao meio ambiente. Para que alcance esta finalidade, é fundamental que seja inserido no artigo 9º da Lei nº 6.938/81, como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, ao lado do licenciamento, zoneamento e outros. É imprescindível, ainda, regulamentação específica para fixar limites e formas míni- mas de cumprimento de obrigações, compensações, indenizações e cláusulas penais pelas pessoas jurídicas de direito público e privado, bem como inter-relação entre responsabilidade civil e penal.

Palavras-chave

Compromisso,
Precaução,
Acordo,
Regulamentação

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