Semiótica Legal



Resumo

Peirce formulou uma proposta própria de fenomenologia como a ciência daquilo que aparece à experiência e surge como fenômeno para uma mente que o interprete. Numa concepção ontológica, a fenomenologia peirceana vincula-se ao modo de ser da realidade, dividindo todos os fenômenos em três categorias por ele denominadas ‘cenopitagóricas’. A divisão categorial de Peirce influencia todas as áreas de sua pro- dução, inclusive a semiótica. Não se trata, portanto, de uma semiótica que examina apenas os signos linguísticos. As categorias de Peirce classificam todos os fenômenos do universo, independentemente de estarem localizados dentro ou fora da mente. A conveniência de aplicação destas matrizes para a investigação do Direito é que pro- porcionam uma continuidade entre ‘ser’ e ‘dever-ser’, extratos ontológicos tradicional- mente estudados de forma dissociada.

Palavras-chave

Direito,
Fenomenologia,
Peirce,
Semiótica

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