A arbitragem nos conflitos entre politicas públicas

  • Eridane Baptista Furlan
  • Eridane Baptista Furlan

    Procuradoria do Estado de São Paulo

    Especialização em Direito Processual Civil, Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - ESPGE/SP; Especialização em Direito Ambiental, Faculdade de Saúde Pública do Estado de São Paulo - FSP/USP e Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo/USP; Master Business Adrniriis­ tration - Infraestrutura Fundação Getúlio Vargas - FGV/SP



Resumo

O presente artigo investigará o potencial de uso da arbitragem, disciplinada pela Lei Federal nº 9 .307 , de 23 de setembro de 1996 , na resolução de conflitos estabelecidos entre políticas públicas a partir de sua aplicação por agências reguladoras setoriais e da experiência da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Advocacia Geral da União com vistas à melhor  efetividade  de  direitos e garantias fundamentais  constitucionalizados , à obtenção do ótimo desempenho das funções estatais, à desobstrução do  Poder Judiciário e à mitigação das desigualdades sociais.

Palavras-chave

Politicas públicas,
agências reguladoras e arbitragem

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