A compensação tributária e o regime constitucional de precatórios instituído pela emenda constitucional Nº 62/2009

  • Cláudia Bocardi Allegretti
  • Cláudia Bocardi Allegretti

    Procuradoria do Estado de São Paulo

    Procuradora do Estado de São Paulo; Mestre em Direito do Estado pela Pontifíca Universidade Cátolica de São Paulo - PUC-SP; Especialista em Direito Tributário pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.



Resumo

Este artigo tem por objetivo analisar, discutir e, ao final, concluir pela impossibilidade de se proceder à compensação de débitos tributários com créditos decorrentes de precatórios em face do novo regime instituto pela Emenda Constitucional n°62/2009,editada em 11 de novembro de 2009, à míngua da lei do ente federativo competente, prevista no artigo 170, do Código Tributário Nacional.

Palavras-chave

Compensação,
Precatórios,
Emenda Constitucional n°62/09,
Necessidade de lei. Art. 170,
CTN

Download


Métricas

  • Visualizações - 25