Resumo
Com a globalização cada vez mais crescente, a indústria nacional passa por um processo de transformação que exige um ciclo produtivo mais flexível, tornando necessária, cada vez mais, a transferência de etapas do processo de produção para empresas terceirizadas. Nessa nova estrutura do processo empresarial, encontramos a industrialização por encomenda, que tem gerado grandes conflitos por parte da doutrina e nos Tribunais, tendo em vista as divergências interpretativas quanto à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e Imposto sobre os Produtos Industrializados – IPI. Devido às mudanças trazidas pela Lei Complementar no 116/2003 e às divergências interpretativas sobre a obrigação de dar e obrigação de fazer, bem como o entendimento da terceirização dentro de um ciclo produtivo, controvérsias têm sido geradas acerca da competência para a exigência do imposto. Esse artigo se baseia na pesquisa em doutrinas brasileiras, livros, trabalhos científicos e artigos publicados em revistas especializadas da área, buscando atingir os objetivos propostos em relação ao conflito de competência entre estados e município quando da industrialização por encomenda.