e-ISSN: 2966-1897 | ISSN: 2179-8532

Análise da constitucionalidade de cobrança do ITCMD sobre heranças e doações com elementos de conexão no exterior

  • Gervásio Hiroshi Katata
  • Gervásio Hiroshi Katata

    Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo

    Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP. Agente Fiscal de
    Rendas do Estado de São Paulo – Representante Fiscal.



Resumo

O presente artigo analisa a constitucionalidade de cobrança do ITCMD sobre heranças e doações com elementos de conexão no exterior previsto no artigo 155, §1o, inciso III, alíneas “a” e “b” da CF/88. Alguns Estados atualmente fazem a cobrança do tributo valendo-se da competência legislativa plena prevista no artigo 24, §3o da CF/88 e artigo 34, §3o do ADCT. As posições doutrinárias e jurisprudenciais demonstram que o caso admite soluções para ambos os lados, denotando elevado nível de dificuldade na análise a ser elaborada. Foi constatado que os métodos de interpretação utilizados nas posições doutrinárias pesquisadas, apesar de terem apontadas as soluções, não condiziam com a maior complexidade da vida moderna, marcada pela pluralidade de projetos existenciais e de visões de mundo. Diante da situação, foram considerados os novos paradigmas da interpretação constitucional proposta por Luís Roberto Barroso para se indicar uma solução contemporânea por meio da utilização da técnica da ponderação. A análise realizada demonstra que não é razoável restringir a competência dos Estados e do DF para a instituição do tributo, devido à inércia de outro ente federativo (30 anos em 2018), em nome de uma certeza do direito e de uma segurança jurídica que em tese beneficiariam situações casuísticas. Conclui-se que é constitucional a cobrança do ITCMD em questão. Assim, as leis estaduais editadas regulamentando o assunto não apresentam antinomia com o texto constitucional, de modo que não necessitam ser retiradas do ordenamento jurídico vigente.

Palavras-chave

ITCMD,
Constitucionalidade,
Heranças e doações,
Elementos de conexão no exterior,
Novos paradigmas de interpretação constitucional

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