A regra-matriz de incidência do ICMS e o diferencial de alíquotas nas operações com não contribuintes

  • Michel Goldman
  • Michel Goldman

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Agente Fiscal de Rendas do Estado de São Paulo. Bacharel em Administração Pública pela Fundação
    Getúlio Vargas de São Paulo. Mestre em Administração de Empresas pela Universidade da Califórnia,
    Riverside. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista de São Paulo. Especialista em Direito Tributário
    pela Escola Superior da Procuradoria do Estado de São Paulo.



Resumo

Definir a regra de incidência tributária é estabelecer precisamente os critérios: espacial, temporal, material, pessoal e quantitativo, para caracterizar corretamente o tributo. Este artigo discute as alterações no modelo da Regra-Matriz de Incidência do ICMS, considerando a Emenda Constitucional no 87/2015, precisamente as novidades do ICMS/diferencial de alíquotas em operações com não contribuintes. Por meio do estudo da doutrina e da legislação tributária do ICMS procura-se estabelecer se a Emenda no 87/95 criou uma espécie ou subespécie de regra de incidência do ICMS. Para isso, busca responder importante questão sobre o critério pessoal da regra de incidência do ICMS/Diferencial de alíquotas: o sujeito passivo tributário é contribuinte, responsável pessoal ou responsável por substituição tributária pelo recolhimento do ICMS?

Palavras-chave

ICMS,
Diferencial de Alíquotas,
Regra-Matriz,
Responsabilidade,
Substituição Tributária

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