Resumo
Partindo-se da premissa de que o ressarcimento é constitucional no caso da substituição tributária para frente, o interesse desse trabalho centra-se no estudo da viabilidade da devolução de valores, no caso de a base de cálculo efetiva ser inferior à presumida, bem como a definição de quem teria direito ao ressarcimento, o contribuinte substituído ou o substituto. Abordaremos aspectos da regra matriz de incidência tributária, bem como nos aprofundaremos no estudo da responsabilidade tributária, de modo a entender melhor o papel do substituto tributário. Analisaremos quem deveria ser o autor do pedido de ressarcimento, bem como apresentaremos a dificuldade das administrações tributárias na implementação e operacionalização do ressarcimento. Analisaremos o princípio da praticidade ante o princípio da capacidade contributiva. Jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal entende que há o dever do Estado de ressarcir o contribuinte substituído, quando a base de cálculo da operação for inferior à base de cálculo presumida, embora o entendimento anterior fosse no sentido contrário, da devolução de valores no caso de a substituição tributária invalidar o próprio sistema. A pesquisa estará restrita a autores brasileiros, ainda que esses tenham se baseado em literatura estrangeira em suas pesquisas.