Resumo
O presente trabalho tem por objetivo verificar os benefícios da utilização dos métodos consensuais de resolução de conflitos, em substituição à aplicação da penalidade de multa administrativa, quando o infrator for um ente público, a partir das ideias e conceitos de eficiência, sob o prisma jurídico e econômico. Esta pesquisa utilizou-se do método dedutivo, pelo qual traçou os aspectos gerais da consensualidade, seguiu com a aplicação sob a Administração Pública, passou para o aspecto específico referente ao Meio Ambiente, para verificar que sobre o aspecto da eficiência jurídica e econômica existe viabilidade na utilização dos referidos métodos. Assim, utilizou-se de pesquisas bibliográficas e legislativa, como técnica, e a análise de um caso prático envolvendo o Município de Itapecerica da Serra/SP. Ao final, concluiu-se que é possível a aplicação de métodos adequados na resolução de conflitos ambientais, quando envolverem dois entes federativos, com o intuito de alcançar maior eficiência, especialmente partindo-se da eficiência apresentada por Kaldor-Hicks e, lembrando que é possível transacionar, e que o meio mais adequado é a negociação e a conciliação, desde que não se abra mão do direito material. Espera-se que esta pesquisa estimule os demais órgãos ambientais a realizarem composição com outros entes federativos, para que esta possibilidade deixe de ser mera teoria e passe a ser uma realidade.