e-ISSN: 2966-1897 | ISSN: 2179-8532

A Lei nº 13.655/2018 e o processo legislativo: possíveis diálogos sob a visão do consequencialismo

  • Marco Antonio Hatem Beneton
  • Marco Antonio Hatem Beneton

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procurador da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Doutor em Direito Financeiro pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Cursos de Extensão pela Escola Superior da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo e Escola de Contas do TCM. Ex-chefe de gabinete da Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo (gestão Alexandre de Moraes). Ex-procurador-chefe e ex-secretário-geral da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.



Resumo

Este artigo tem por objetivo investigar os possíveis pontos de contato entre o processo legislativo e a Lei no 13.655, de 25 de abril de 2018, que introduziu alterações na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) ao acrescentar novos dispositivos, todos voltados a instrumentalizar o Direito Público com métodos e técnicas de aplicação e interpretação de normas que tenham por substância aquele ramo do Direito.

Palavras-chave

Processo legislativo,
Legislador,
Consequencialismo,
Lei de introdução às normas do Direito brasileiro

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