e-ISSN: 2966-1897 | ISSN: 2179-8532

Atuação da advocacia pública no controle consensual

  • Felipe Sordi Macedo
  • Felipe Sordi Macedo

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Bacharel em Direito (UFSC), pós-graduado em Direito Público (Uniderp/LFG). Procurador do Estado de São Paulo, exercendo a função de chefe do Contencioso-Geral da Seccional de Mogi das Cruzes, na Procuradoria Regional da Grande São Paulo. Artigo oferecido como avaliação final do curso de extensão “Consensualidade, Consequencialismo e Controle das Decisões”, oferecido pela Escola Superior da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.



Resumo

O artigo analisa o consensualismo como novo modelo de controle administrativo, em que é dada primazia a soluções negociadas e bilaterais com o intento de alcançar o pretendido resultado das políticas públicas. O consensualismo surge como exigência do princípio da eficiência da administração pública, em que a busca por resultados eficazes tem preferência em relação à mera aplicação de sanção do modelo de controle burocrático. Contudo, nem sempre a adoção do modelo consensual pode se mostrar eficaz ao alcance pretendido, de modo que a atuação da Advocacia Pública como função essencial à Justiça mostra-se sobremaneira importante, a possibilitar ao gestor a escolha da melhor opção de controle do ato diante da situação concreta em análise.

Palavras-chave

Controle da administração pública,
Consensualismo,
Eficiência,
Resultado,
Termo de ajuste,
Advocacia Pública

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