O assédio sexual como infração disciplinar

  • Margarete Gonçalves Pedroso
  • Margarete Gonçalves Pedroso

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procuradora do estado de São Paulo, Especialista em Direito do Estado, Conselheira do Conselho Estadual da Condição Feminina, Coordenadora do Núcleo de Acompanhamento Legislativo da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB/SP) e Membro da Primeira Turma Julgadora do Conselho de Prerrogativas da OAB/SP.



Resumo

O presente trabalho trata da análise do assédio sexual como violência de gênero, decorrente de um problema estrutural, histórico e cultural, que alimenta a desigualdade entre homens e mulheres, especificamente, quando praticado por agente público no exercício de suas funções, e discute suas consequências no âmbito disciplinar.

Palavras-chave

Assédio Sexual,
Violência contra a Mulher,
Infração Disciplinar

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