Resumo
O presente artigo pretende abordar a inserção dos dispute boards no âmbito dos contratos administrativos brasileiros, com foco específico sobre a sua aplicação aos contratos de concessão e PPP. Além de discutir as características gerais do instituto, enfrenta questões controversas que decorrem da sua aplicação à esfera público-privada – como o momento de constituição dos comitês de prevenção e solução de disputas, a escolha de seus membros e o cumprimento de decisões vinculantes de conteúdo pecuniário em desfavor do Poder Público –, na tentativa de oferecer algumas contribuições ao debate ainda incipiente que as acompanha.