Agravo de instrumento interposto em face de decisão que, em sede de ação popular, rejeitou impugnação ao valor fixado para fins de honorários periciais e determinou a intimação do Estado de São Paulo, ora agravante, para depósito da quantia. Recurso parcialmente provido determinar ao Parquet arcar com o adiantamento dos honorários periciais concernentes à prova por ele requerida, se houver previsão orçamentária para tanto, sempre resguardado o pagamento ao final pelo vencido, nos termos do art. 91 do Código de Processo Civil