A repercussão geral como precedente obrigatório à luz do Código de Processo Civil de 2015

  • Talita Leixas Rangel
  • Talita Leixas Rangel

    Procuradora do Estado de São Paulo. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Pós-graduanda em Direito Processual Civil pela Escola Superior da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.



Resumo

Este trabalho tem o objetivo de analisar o instituto da repercussão geral e a possibilidade de seu enquadramento como precedente de observância obrigatória por todos os juízes e tribunais do país, propondo uma leitura ampliativa do rol do art. 927 do CPC, à luz da Constituição e do papel institucional do Supremo Tribunal Federal.

Palavras-chave

Repercussão geral,
Precedentes obrigatórios,
Artigo 927 do Código de Processo Civil

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