AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Trata-se de ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, cumulada com ação civil pública, visando aplicação de sanções da Lei Anticorrupção, proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, na qual este alega ter ocorrido, na Concorrência Pública Internacional nº 001/2010, que originou o Contrato de Concessão nº 001/ARTESP/2011, referente aos Trechos Sul e Leste do Rodoanel Mário Covas, supostos atos ímprobos, que seriam também abarcados pela Lei Anticorrupção