e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

Parecer PA n° 6/2012: Processo Administrativo Sancionatório. Autarquia. Agência reguladora. Transparência e democracia. Constituição da República. Princípio da publicidade da Administração (artigo 37, caput). Direito fundamental de informação (artigo 5°, XXXIII). Dever de publicidade dos atos processuais (artigo 5°, LX). Publicidade como regra e sigilo como exceção. Interpretação, conforme a Constituição, do artigo 64 da Lei estadual n° 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública estadual. Norma válida em relação a certo número de casos e inválida em relação a outros, em que não há fundamento constitucional para o sigilo. Decisão sobre a restrição da publicidade dos procedimentos sancionatórios a ser motivadamente tomada, caso a caso, pelo diretor-presidente da autarquia, na forma regimental. A norma do caput do artigo 64 da Lei Estadual de Processos Administrativos tem aplicação restrita às hipóteses em que a Constituição da República, intermediada ou não por lei, admita o sigilo como exceção à regra da publicidade.


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