e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

Parecer PA n° 41/2019: Acesso à Informação. Transparência. Organizações Sociais. Dúvida relativa à interpretação do artigo 2°, I, 'e', do Decreto estadual n° 62.528, de 31 de março de 2017, que determinou, na celebração dos contratos de gestão de que trata a Lei Complementar n° 846/98, a inclusão de cláusula prevendo que a organização social disponibilize, em seu sítio na rede mundial de computadores, a remuneração bruta e individual paga com recursos do contrato de gestão, de todos os seus empregados e diretores. Superveniente edição do Decreto estadual n° 64.056, de 28 de dezembro de 2018, que revogou o Decreto n°62.528/2017, porém veiculou regra com teor similar, relacionada à questão objeto da dúvida jurídica. Considerações relacionadas à transparência e publicidade aplicável aos contratos de gestão, tendo em vista a gestão de recursos públicos recebidos. Arts. 2° e 7°, VI, ambos da Lei n° 12.527/2011 (LAI). Organizações sociais que, conquanto sejam entidades privadas, efetuam a gestão de recursos públicos e são fiscalizadas pelos Tribunais de Contas. Entendimento do TCE/ SP sobre a divulgação da remuneração de empregados e dirigentes das OSs expressamente manifestado no Comunicado SDG n° 16/2018.


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