e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

Parecer PA n° 38/2020: Transparência Ativa. Lei de Acesso à Informação. Intimidade e Privacidade. Divulgação de remuneração de agentes públicos. Solicitação formulada por deputado estadual ao governador do estado relativa à exclusão, do Portal da Transparência, de informações atinentes a policiais militares e a servidores públicos vinculados às secretarias da Segurança Pública e da Administração Penitenciária. Arts. 5°, XXXIII, e 37, caput e § 3°, II, da Constituição Federal, arts. 8° e 23, da Lei federal n° 12.527/2011 (LAI) e Decretos estaduais n° 58.052/2012, 61.175/2015. Precedentes do STF e STJ, que prestigiam a transparência ativa e divulgação da remuneração de agentes públicos em portais da transparência. Superveniente Edição da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei federal n° 13.709/2018), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado. Possibilidade de tratamento de dados pessoais para cumprimento de obrigação legal (art. 7°, II, LGPD), hipótese na qual se insere o dever de divulgação de despesas, como a remuneração dos agentes públicos (transparência ativa - art. 8°, LAI). Viabilidade, em tese, de que condições específicas de determinadas investigações possam configurar a hipótese de sigilo prevista n° art. 23, VIII, LAI, a depender do exame das circunstâncias dos casos concretos.


Download


Métricas

  • Visualizações - 286