Informações Pessoais. Declaração de Bens e Valores. Lei Federal n° 8.429/1992, art. 13, § 2° (Lei de Improbidade Administrativa). Inviolabilidade da intimidade e vida privada (art. 5°, X e LX, CF). Sigilo fiscal (arts. 198 e 199, CTN). Acesso a informação (Lei Federal n° 12.527/2011 e Decreto estadual n° 50.052/2012). Acesso a informações pessoais. Artigo 13 da Lei federal n° 8.429/1992, que estabelece o dever de que todo agente público, por ocasião da posse no cargo titularizado, forneça relação dos bens e valores que compõem seu patrimônio privado, a ser atualizada anualmente. Viabilidade de acesso às declarações de bens, pelo servidor responsável pelo serviço de pessoal, para verificação do cumprimento formal da obrigação. Dever de sigilo. Analogia às considerações exaradas no despacho proferido pelo Procurador Geral do Estado na análise do Parecer PA n° 150/2005.


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