ACORDO INTERNACIONAL. CONVÊNIO. Celebração. Signatários: o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a União, por intermédio da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, e o Fórum Econômico Mundial. Objeto: instalação, em território brasileiro, de um Centro para a Quarta Revolução Industrial, afiliado à rede C4IR (Centre for the Fourth Industrial Revolution). Explanação dos seis ajustes envolvidos na relação jurídica com o Fórum Econômico Mundial, envolvendo o estado, a União, o IPT, a ABDI e empresas (Affiliate Founding Partners). Natureza jurídica do acordo: aplicação, em São Paulo, do Decreto estadual n° 59.215/2013. O direito material aplicável ao acordo, segundo regras de Direito Internacional Privado da LINDB (art. 9° ) e do Código de Bustamante, será a legislação da Confederação Suíça. Acordo com natureza de contrato de adesão. Eleição da arbitragem como mecanismo de resolução de disputas. Cláusula adequada conforme consulta feita à Assistência de Arbitragens da PGE.
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