v. 45 n. 2 (2021)

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Publicado: 01.04.2021

Consultoria

CONTRATO. PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA. Concessão Patrocinada para prestação dos serviços públicos de transporte de passageiros da Linha 6 – Laranja de Metrô de São Paulo, contemplando implantação das obras civis e sistemas, fornecimento do material rodante, operação, conservação manutenção e expansão. Dúvida quanto à conceituação de bens como reversíveis na hipótese de caducidade. Consulta feita em tese. Impossibilidade de fixação de diretrizes gerais, dada a insuficiência de dados sobre os instrumentos contratuais, celebrados pela Concessionária, para a execução das obras. Necessidade de futura nova análise a respeito de cada bem, cumpridas as diligências recomendadas neste parecer. Conceituação de bens vinculados à concessão, bens reversíveis e bens particulares da concessão. Indispensabilidade de observância das regras contratuais e da modelagem econômico-financeira da concessão para a caracterização de um bem como reversível. Regras contratuais idealizadas para a caracterização de bens reversíveis, ao menos, após o início da prestação do serviço público de transporte de passageiros. Dificuldade na conceituação de bens reversíveis em face das disposições contratuais e da não conclusão das obras. Certeza da reversibilidade dos imóveis desapropriados e das melhorias a eles incorporadas definitivamente. Diretrizes a respeito da possível utilização de bens vinculados à Concessão, porém não reversíveis, pelo Poder Concedente. Comentários a respeito da possibilidade de manutenção de contratos da Concessionária com terceiros. Recomendação de novas diligências como condição para futuras consultas a respeito do tema

PGE-SP
27-48