Publicações da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

Boletim CEPGE

ISSN: 2237-4515
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v. 42 n. 4 (2018)

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Publicado: 01.08.2018
DOI: https://doi.org/10.22491/2237-4515.2018.v42.n4

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Editorial

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Cursos e Eventos

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Peças e Julgados

Contestação em ação de Casa-abrigo de acolhimento provisório.

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Agravo de instrumento contra decisão em mandado de segurança coletivo para optar pelo novo regime previdenciário.

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Parecer AGI 17/2018

Analisa a “compensação” ambiental a que se refere o art. 66, III, da Lei Federal n. 12.651/2012, especialmente pela “doação”, ao poder público, de área inserta em Unidade de Conservação estadual.

PGE SP
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Parecer da Procuradoria Administrativa

Servidor Público. Cargo Público. Vacância. Acumulação Irregular de Cargos. As regras de direito que regulam a relação funcional entre o servidor público estatutário e o Estado encontram-se no estatuto funcional de cada pessoa política, como corolário da autonomia federativa que cada ente dispõe para organizar seus serviços e servidores. Artigos 18, caput e 61, § 1°, II, “c”, da Constituição Federal, c.c. art. 24, § 2°, n° 4, da Constituição Estadual. O servidor que se vale de quaisquer das formas de vacância admitidas no regime jurídico de origem não está na titularidade do cargo, de modo que não se há falar em acumulação irregular de cargos públicos.

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Ementário da Consultoria Jurídica

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Principais Julgados

STF

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STJ

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